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REGULAMENTO INTERNO

Plataforma MOVE.TE

CAPÍTULO A - MISSÃO, VISÃO E VALORES

 

1. MISSÃO

A Plataforma MOVE.TE tem como missão desenvolver Programas de Fisioterapia de âmbito nacional e natureza comunitária, na área da promoção e proteção da saúde, que reflitam o papel do movimento humano e do exercício enquanto elementos de saúde, baseados na evidência científica atual. Pretende-se fomentar a partilha e a disseminação dos mesmos pelos Fisioterapeutas que trabalhem nos Cuidados de Saúde Primários e/ou noutras instituições de cariz comunitário, com o intuito de promover e apoiar as boas práticas na área da Fisioterapia comunitária, garantindo a equidade no acesso dos utentes à melhor prática em Fisioterapia em Portugal, em função das suas necessidades e independentemente da região onde residam ou do serviço ou modelo de prestação de cuidados ao seu dispor.

2. VISÃO

Promover uma estreita articulação entre o tecido académico e científico na área da Fisioterapia e o contexto de pratica clínica da Fisioterapia em Portugal na área da promoção e proteção da saúde, através de uma dinâmica de reflexão, produção e partilha de conhecimento que promova uma cultura de medição e avaliação de resultados e a sua disseminação interna e externa, a qual permitirá planear e atuar de forma estratégica, organizada e efetiva na área da Fisioterapia comunitária tendo em consideração o Plano Nacional de Saúde vigente.

3. VALORES

O MOVE.TE orienta a sua atuação pautando-se por valores de:

  • Acessibilidade e tradução do conhecimento técnico-científico;

  • Advocacia;

  • Articulação, Integração e Partilha entre ensino superior e prática clínica;

  • Cidadania civicamente ativa;

  • Desenvolvimento profissional contínuo;

  • Efetividade;

  • Eficiência; 

  • Empoderamento;  

  • Envolvimento Comunitário;

  • Equidade em saúde;    

  • Ganhos em saúde;

  • Inclusão social;

  • Literacia em saúde;

  • Planeamento estratégico em saúde;

  • Prática baseada na evidência;

  • Rigor; 

  • Transparência.

CAPÍTULO B - ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO

O MOVE.TE realiza todas as atividades inerentes à operacionalidade do Fórum num esquema organizativo constituído por três órgãos - Conselho Geral, Conselho Executivo e Conselho Consultivo.

1. CONSELHO GERAL

     A. CONSTITUIÇÃO:

Este conselho é constituído por todos os elementos do MOVE.TE.

     B. COMPETÊNCIAS:

          I.    Reflexão conjunta sobre o tema do evento do ano seguinte;

          II.    Discussão alargada sobre novas ideias e formas de ação da plataforma MOVE.TE, respeitando a sua missão, visão e valores;

          III.    Aprovação do Regulamento Interno;
          IV.    Eleição do Presidente e do Vice-presidente do MOVE.TE;
          V.    Aprovação do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
          VI.    Aprovação do Plano de Ação Estratégico Anual;
          VII.    Aprovação dos Programas MOVE.TE;
          VIII.    Aprovação do Evento MOVE.TE anual (Comissão Organizadora e Comissão Científica, tema e programa);
          IX.    Aprovação do Relatório de Atividades anual, aprovação do Relatório de Contas anual.

     C. FUNCIONAMENTO:

O Conselho Geral é presidido pelo Presidente do Conselho Executivo e reúne presencialmente uma vez por ano. Poderá reunir noutras ocasiões que se julguem pertinentes, online ou presencialmente, sendo estas reuniões propostas por qualquer dos seus membros e subscritas por 2/3 dos seus membros.
De cada reunião será elaborada uma ata, divulgada aos seus membros, e constante de arquivo MOVE.TE.

2. CONSELHO EXECUTIVO

     A. CONSTITUIÇÃO:

Este conselho é constituído pela Presidência (Presidente e Vice-presidente) e por todos os elementos de cada um dos quatro Departamentos: Investigação e Desenvolvimento; Comunicação e Marketing; Financiamento e Evento; e Política e Advocacia.

     B. COMPETÊNCIAS:

          I.    Elabora o Regulamento Interno;

          II.    Propõe o Presidente e do Vice-presidente do MOVE.TE;
          III.    Propõe o Conselho Executivo e o Conselho Consultivo; 
          IV.    Elabora o Plano de Ação Estratégico Anual, 
          V.    Elabora os Programas MOVE.TE;
          VI.    Elabora o Evento MOVE.TE anual (Comissão Organizadora e Comissão Científica, tema e programa);
          VII.    Elabora o Relatório de Atividades anual, incluindo todos os produtos do trabalho realizado pelos diferentes Departamentos;
          VIII.    Elabora o Relatório de Contas anual;
          IX.    Operacionaliza e monitoriza a implementação do Plano Estratégico anual do MOVE.TE.

   C. FUNCIONAMENTO:

Os elementos do Conselho Executivo articulam-se entre si por forma a promover uma comunicação interna fluida, transparente e constante possibilitando, em tempo real, o conhecimento de, e por todos os seus elementos, dos assuntos em discussão, a cada momento.
O Conselho Executivo reúne, pelo menos, trimestralmente, podendo estas reuniões ser realizadas online ou presencialmente.
Mensalmente, o Conselho Executivo pode ainda promover reuniões com os responsáveis dos Departamentos, para garantir a prossecução dos objetivos planeados.

2.1. PRESIDÊNCIA

     A. CONSTITUIÇÃO:

A Presidência do MOVE.TE é composta pelo Presidente e Vice-presidente, eleitos pelo Conselho Executivo.

     B. COMPETÊNCIAS:

          I.    Garantir articulação e coordenação entre os vários Departamentos;
          II.    Nomear responsáveis e equipa constituinte de cada Departamento;
          III.    Organizar reuniões mensais com responsáveis dos Departamentos;
          IV.    Organizar reuniões trimestrais com Conselho Executivo;
          V.    Organizar a reunião anual do Conselho Geral e outras que se julguem serem necessárias;
          VI.    Elaborar o Regulamento Interno;
          VII.    Coordenar e garantir implementação do Plano de Ação Estratégico Anual;
          VIII.    Elaborar com os diferentes Departamentos o respetivo Plano de Ação Estratégico Específico; 
          IX.    Redigir o Relatório de Atividades;
          X.    Redigir o Relatório de Contas anual;
          XI.    Assegurar a comunicação e representação externa do MOVE.TE junto da sociedade civil;
          XII.    Solicitar pareceres ao Conselho Consultivo;
          XIII.    Propor elementos para o Conselho Consultivo.

2.2. DEPARTAMENTOS

     A. CONSTITUIÇÃO:

O MOVE.TE é composto por quatro Departamentos, designadamente: Departamento de Investigação e Desenvolvimento; Departamento de Comunicação e Marketing; Departamento de Financiamento e Evento; Departamento de Política e Advocacia.

     B. COMPETÊNCIAS:

Departamento de Investigação e Desenvolvimento:

          I.    Coordenar a equipa responsável pela elaboração do Programa anual MOVE.TE de acordo com o Plano de Ação Estratégico MOVE.TE;
          II.    Garantir o processo de construção e revisão do documento final;
          III.    Garantir o registo ISBN do documento final;
          IV.    Garantir a monitorização da implementação dos Programas;
          V.    Garantir a avaliação e divulgação dos resultados obtidos anualmente sob a forma de relatório;
          VI.    Garantir o cumprimento ético dos procedimentos de registo e de tratamento de dados;
          VII.    Promover projetos de investigação, no âmbito dos projetos anuais do MOVE.TE.

 

Departamento de Comunicação e Marketing:

          I.    Coordenar e implementar o plano de comunicação e marketing incluído no Plano de Ação Estratégico MOVE.TE;
          II.    Organizar, manter e gerir acesso às ferramentas de comunicação interna (email, whatsapp, …);
          III.    Manter e gerir resposta nas plataformas de comunicação externa (email, redes sociais e site);
          IV.    Definir plano de registo da marca MOVE.TE;
          V.    Definir plano de implementação de sistema de branding da marca MOVE.TE;
          VI.    Garantir a construção digital da imagem do Fórum e suas iniciativas.

 

Departamento de Financiamento e Evento:

          I.    Coordenar e implementar o Plano de Financiamento Externo incluído no Plano de Ação Estratégico MOVE.TE (patrocínios / publicidade através das plataformas digitais e evento / candidatura a bolsas de financiamento de projetos comunitários ou de investigação);
          II.    Coordenar a Comissão Organizadora do Evento anual;
          III.    Garantir a operacionalidade em todas as vertentes de logística (local, datas, horários, coffee-breaks) do Evento anual.

 

Departamento de Política e Advocacia:

          I.    Coordenar e implementar o Plano de Política e Advocacia que define articulação com parceiros nacionais e internacionais considerados estratégicos pelo Plano de Ação Estratégico MOVE.TE (Ministério da Saúde / ARS / Direção Geral da Saúde / USF-NA / ER-WCPT / EFPC / Colégio de Especialidades Médicas / APFisio); 
          II.    Contextualizar o Fórum MOVE.TE no quadro de políticas de saúde e na saúde pública, rever documentação legal e estratégica nacional e europeia, tomadas de posição institucional e pareceres; 
          III.    Coordenar plano de advocacia do MOVE.TE.

3. CONSELHO CONSULTIVO

     A. CONSTITUIÇÃO:

Este Conselho é constituído pelo representante da APFisio, das instituições de Ensino Superior parceiras e elementos externos que pelo seu percurso e qualidades representem valor acrescentado ao Fórum MOVE.TE, nomeadamente, representantes de grupos de interesse da APFisio, profissionais clínicos e de investigação com reconhecidas provas de Boas Práticas e valor profissional.
Os membros do Conselho Consultivo são propostos pela Presidência e aprovados pelo Conselho Executivo.

     B. COMPETÊNCIAS:

Espera-se que o Conselho Consultivo possa prestar consultoria aos Conselhos Geral e Conselho Executivo relativamente ao Plano de Ação Estratégico MOVE.TE e suas componentes - Investigação e Desenvolvimento; Comunicação e Marketing; Financiamento e Evento; e Política e Advocacia; apresentação ao Conselho Geral de propostas de melhoria do Plano de Ação Estratégico.

     C. FUNCIONAMENTO:

O Conselho Consultivo reúne presencialmente uma vez por ano, podendo reunir ocasionalmente online, por iniciativa da Presidência. 
As Reuniões do Conselho Consultivo são presididas pelo Presidente do MOVE.TE ou elemento por este designado.

4. VOTAÇÕES

Todas as votações realizadas nos órgãos do MOVE.TE são nominais. Em casos excecionais, os elementos do mesmo podem delegar o seu voto.
As votações podem decorrer presencialmente ou via online, excetuando a votação do Plano de Ação Estratégico que deve ser votado, preferencialmente em reunião presencial do Conselho Geral em questão.
As deliberações são aprovadas por maioria de dois terços, desde que presentes 90% dos elementos do MOVE.TE ou de votos possíveis, contabilizando os votos delegados.

5. ARTICULAÇÃO INTERNA

A articulação interna realiza-se sem base formal, por qualquer meio de comunicação definido entre os elementos do MOVE.TE, excetuando as marcações de reuniões e apresentação de documentos, sendo realizada para esse efeito comunicação presencial ou via email. 

6. COMUNICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EXTERNA

 

Toda a comunicação e representação externa do MOVE.TE é realizada, em exclusivo, pelo Presidente e Vice-Presidente ou por quem estes deleguem para esse efeito.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

a.    As funções de Presidente, Vice-presidente e Responsável de Departamento poderão ser exercidas por um máximo de 3 anos consecutivos. 
b.    A renovação do Conselho Geral e Conselho Executivo nunca deve ultrapassar os 60% de modo a garantir continuidade de processos e projetos.
c.    O MOVE.TE, nos seus Conselhos Geral, Executivo e Consultivo deve assegurar que os elementos que os constituem respeitam um equilíbrio no que respeita às idades, experiência profissional, competências, nível de atuação (prática clínica / ensino superior) e grau académico.
d.    Os elementos constituintes do MOVE.TE, têm o direito de requerer a sua substituição colocando o seu lugar à disposição e o dever de informar o Conselho Executivo relativamente às razões que assistem à sua decisão, devendo ainda manter-se no cargo até à sua substituição, salvo decisão em contrário, por comum acordo entre o Conselho Executivo e o requerente.
e.    Os novos elementos a integrar o MOVE.TE, podem ser propostos por qualquer um dos elementos constituintes e sujeitos a votação pelo Conselho Geral, nos termos definidos no número 4 - Votações.
f.    O MOVE.TE não tem financiamento próprio, pelo que as despesas dos seus membros no exercício da sua representação, e do funcionamento das suas atividades não lhe podem ser oneradas.

Última atualização: Dezembro, 2017

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